Atenção o ministro Lewandosvk do STF, acaba de conceder uma liminar em um mandado de segurança impetrado pelas centrais sindicais, onde detemina que para REDUÇÃO DE JORNADA E SALARIO em qualquer valor, a empresa precisa comunicar ao sindicato da categoria laboral, para que seja instaurada a negociação coletiva.
Ou seja, a empresa nao pode reduzir a jornada e o salario por conta propria como previa a MP 936/20.
Sempre defendemos que os salarios sao irredutiveis por terem natureza alimentar, mas diante da atual crise precisamos preservar o emprego e pensar um pouco mais a frente, só nao aceitaremos redução simplesmente por vontade do empregador.
A direção do SINDICATO DOS GRÁFICOS DE GUARULHOS E REGIÃO, acredita que juntos, cada um dando um pouco mais de si poderemos sair dessa crise mais forte do que entramos.