Com base nessas sugestões, a partir de primeiro de setembro passaremos a adotar a seguinte situação:
A- O valor da taxa para associado passa de R$100,00 (cem) reais para R$150,00 (cento e cinquenta) reais.
B-O valor da taxa para convidado no mesmo apartamento do associado passa de R$150,00 (cento e cinquenta) reais para R$200,00 (duzentos) reais.
C-Trabalhador da categoria não associado o valor da taxa será de R$200,00 (duzentos) reais por pessoa, não podendo participar dos sorteios em datas especiais (natal, Ano novo e Carnaval).
D- Datas comemorativas: Nas datas comemorativas (natal, ano novo e carnaval) os valores serão de R$300,00 pelo pacote para o associado com seus dependentes, permanecendo o formato de sorteio.
E- Permanece o pacote de quinta a segunda feira, salvo nas datas especiais que teremos pacotes diferenciados.