Quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação;
A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo;
Essa foi a posição da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (12), que decidiu manter a correção do FGTS a 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), como também estabeleceu que a correção deve garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação;
A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.
*FONTE: Com informações do Conjur: https://www.conjur.com.br/…/correcao-do-fgts-deve…*