Nesta semana, o movimento sindical volta a se reunir para agora debater a portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia-Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que prevê a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da demissão no período da pandemia do coronavírus.
Vale lembrar que esta prática é considerada fraude pela portaria 384, de 1992, do então Ministério do Trabalho, para que se evitasse no País a rotatividade e a recontratação de trabalhadores com menos direitos e menores salários.
O movimento sindical, mais do que nunca, precisa ser atuante e não deixar que os maus patrões usem de forma oportunista esta portaria 16.655 e passem a demitir sem necessidade alguma e a recontratar achatando salários e reduzindo direitos.
O empresário que tentar explorar os trabalhadores deve ser imediatamente repudiado com protestos, greves, denúncias na Justiça e a força de nossos acordos e convenções coletivas que impedem, por exemplo, a contratação na mesma função por salário menor.
Vamos defender sim as recontratações, mas dentro dos parâmetros do desenvolvimento que o País necessita e os sindicatos defendem: com renda e salários dignos, trabalho decente e saúde e segurança total para os trabalhadores e trabalhadoras nas empresas, lojas, serviços e fábricas.
A luta faz a lei!